A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu parecer positivo para o Projeto de Lei 5033/20, que destina 10% da arrecadação com multas de trânsito para as despesas com o tratamento de câncer de mama em hospitais públicos ou conveniados do SUS (Sistema Único de Saúde).
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A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Orgânica da Saúde. Prevê ainda que o dinheiro das multas será depositado em parcelas mensais na conta do Ministério da Saúde.
Atualmente, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que a arrecadação com as multas deverá ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total, 5% deverão ser repassados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.